Faixa de Domínio - Apresentação

 

O Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, por meio do Sistema de Gestão de Faixa de Domínio – GFD, tem como objetivo atender seus clientes de maneira rápida, buscando modernizar o processo dos serviços prestados.

Com este ideal de melhoria, o DER/PR disponibiliza, por meio do Portal de Faixa de Domínio, o REGISTRO DE SOLICITAÇÃO para uso/ocupação das faixas de domínios, das rodovias sob sua responsabilidade. Desta forma, proporciona ao usuário mais conforto e, principalmente, agilidade na utilização dos serviços, bem como, transparência nas informações, criando um canal de comunicação direta entre usuário e DER.

O GFD permite ao usuário acompanhar a sua solicitação em todas as etapas do processo. Além disso, é possível obter informações sobre a faixa de domínio e realizar denúncias de eventuais ocupações irregulares.

Antes de realizar sua solicitação, consulte as informações, procedimentos, instruções técnicas e legislação sobre o uso/ocupação das faixas de domínio.

Para outras informações ou dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Faixa de Domínio – DER/DOP/CETS – telefone: (41) 3304-8057.

O que é faixa de domínio?

Faixa de domínio é a área onde está instalada a pista ou faixa de rolamento e espaços laterais, que pertence ao Estado (patrimônio público) e é de responsabilidade exclusiva do DER/PR. Pode ser definida, também, como um conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, destinadas à construção e à operação da rodovia, a dispositivos de acessos, a postos de serviços complementares, a pistas de rolamento, ao acostamento, canteiro central e faixa lateral de segurança, à acomodação de taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, bem como à área de escape.

O DER/PR mantém conservado os espaços laterais e pode autorizar a utilização por terceiros, de acordo com legislação e normas pertinentes, e sempre sob a sua fiscalização.

Os limites da faixa de domínio têm sua largura variada conforme cada rodovia e são normatizados por Decreto. Além dessa faixa, é obrigatória uma reserva de 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa non-aedificandi), onde não se pode construir, mas que pode ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado (Lei Federal 6.766/79, alterada pela Lei Federal 13.913/19).

Para utilização desta área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal e anúncios, é preciso atender às normas, decretos, atos reguladores, além da autorização do DER/PR.

Importante frisar que a não observância do todo supra citado, implica na remoção da ocupação por meio do uso do desforço incontinenti em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos do Código Civil Brasileiro - CC (Lei Federal nº 10.406/02).

Ocupação da faixa de Domínio

A ocupação ou uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações de serviços públicos ou particulares, pode ser permitida nos seguintes casos:

  • Pontual: qualquer instalação em um ponto localizado da faixa de domínio;
  • Longitudinal: qualquer instalação em sentido paralelo ao eixo da rodovia, de um lado ou ambos, podendo ser subterrânea, aérea ou superficial;
  • Transversal ou travessia: qualquer instalação em sentido perpendicular ou oblíquo ao eixo da rodovia, podendo ser aérea ou subterrânea.


Abaixo encontram-se alguns tipos de instalações que poderão ser autorizadas nas rodovias sob a responsabilidade do DER/PR:

  • Ocupação de faixa transversal ou longitudinal ou de área para a instalação de linha ou rede de transmissão ou distribuição de energia elétrica ou de comunicação, inclusive cabo de fibra ótica ou assemelhados, de rede de adução, emissão ou distribuição de água e esgoto, redes de drenagem, de gasoduto, oleoduto, poliduto e tubulações diversas;
  • Instalação nas faixas de domínio de dispositivo visual (anúncios) por qualquer meio físico, tal como painéis simples (outdoor), engenhos de publicidade iluminados (backlight, frontlight), painéis eletrônicos, placas de indicação do sentido e distância, anúncios em equipamentos auxiliares, tais como cabinas telefônicas, abrigos de parada de ônibus, passarelas, praças de pedágio, instalações operacionais, postos de pesagem, bases de apoio, postos de informações e outros.