Assessoria de Engenharia Ambiental
ambiental@der.pr.gov.br – (41) 3304-8119(Decreto nº 4475 – 14/03/2005)
Art. 27 – À Assessoria de Engenharia Ambiental compete:
I - o estabelecimento de definições, de responsabilidades, de critérios básicos e de diretrizes gerais a serem seguidas pelo DER/PR, órgãos oficiais e população, com relação ao meio ambiente, em todos os níveis de uma obra rodoviária;
II - a solicitação de informações e de documentos indispensáveis para a regularização da obra quanto à legislação ambiental vigente, obtendo as licenças ambientais pertinentes junto aos órgãos competentes;
III - representar o DER/PR contactando instituições na busca de soluções para os problemas ambientais relacionados com obras rodoviárias;
IV - a supervisão, a fiscalização e a análise dos contratos referentes a programas, estudos, planos e relatórios de impacto e controle ambiental;
V - a supervisão e a fiscalização da execução de medidas mitigadoras e compensatórias referentes aos impactos ambientais ocasionados por obras rodoviárias;
VI - a orientação e a fiscalização dos serviços de paisagismo e arborização;
VII - o desenvolvimento de pesquisa na área ambiental, visando a integração da
obra rodoviária com o meio;
VIII - E o desempenho de outras atividades correlatas.