Indicar condutor para auto de infração de trânsito do DER

O que é

É a possibilidade de identificar o condutor responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito em rodovias fiscalizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

Quem pode indicar

Cidadão (o requerimento deve ser assinado pelo proprietário e também pelo condutor do veículo).

Onde indicar

Pela internet, pessoalmente ou pelos correios.

Como indicar

Pela site do DER

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça o login, com CPF e telefone celular. Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação
  • Escolha o auto de infração que deseja identificar o condutor
  • Siga o passo a passo

Pessoalmente

  • Imprima, preencha e assine o formulário
  • Leve o formulário e os documentos necessários (abaixo) até a unidade do DER mais próxima ou na sede, que fica na Av. Iguaçu, 420, Rebouças, em Curitiba

Pelos correios

  • Imprima, preencha e assine o formulário
  • Envie como carta registrada para sede do DER-PR: Av. Iguaçu, 420, Rebouças, 80230-020, Curitiba - PR.


Documentos necessários:

  1. Formulário preenchido
  2. Fotocópia da carteira de motorista (CNH) atual do condutor
  3. Fotocópia de documento com foto do proprietário
  4. Fotocópia do Contrato Social da Empresa (somente no caso de Pessoa Jurídica)

As assinaturas devem conferir com o documento apresentado


ATENÇÃO!

  • Verifique no remetente da Notificação da Autuação para qual Autoridade de Trânsito sua identificação de condutor deverá ser encaminhada
  • O formulário para identificação de condutor encaminhado junto a Notificação da Autuação, poderá ser substituído por documento equivalente, desde que contenha as informações estabelecidas no Art. 5º da Resolução 918/2022 do Contran
  • Com exceção dos processos protocolados por meio eletrônico, não é aceita fotocópia do formulário preenchido, uma vez que as assinaturas do proprietário e do condutor, devem ser apresentadas em sua forma original.

Prazo

Verifique o prazo estabelecido para apresentação da identificação de condutor na Notificação de Autuação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito ao proprietário do veículo. Essa consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão. Não será acatada a identificação de condutor encaminhada fora do seu prazo legal.

O que diz a lei

Não cabe identificação de condutor para autos de infração de competência do proprietário, conforme estabelece o Art. 257 § 2º do Código de Trânsito Brasileiro.

A Identificação do Condutor tem previsão legal contida no Art. 257 § 7º do CTB e Art. 5º da Resolução 918/2022 do Contran.

Constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente, nos termos da Resolução 918/2022 do Contran.