Apresentar defesa, recurso, ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito do DER

O que é

É a oportunidade que o cidadão tem para se defender de autuação por infração de trânsito em rodovias fiscalizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná.

Existem três possibilidades para se defender:

  • Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação. Também será nesse momento que o cidadão poderá requerer a aplicação da Advertência por Escrito quando atendidos os requisitos do Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Recurso Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso Jari. Este recurso será analisado por um colegiado, conforme prevê o Contran.
  • Recurso Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso Cetran. Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari. O Cetran também é composto por um colegiado e atende os requisitos do Contran.

Também está disponível a opção de solicitar advertência:

  • Solicitação de Conversão em Advertência: o motorista pode solicitar que sua infração de natureza leve ou média seja convertida em advertência.

Quem pode apresentar

Cidadão (o requerimento deve ser assinado pelo proprietário ou condutor do veículo).

Onde apresentar

Pela internet, pessoalmente ou pelos correios.

Como apresentar

Pelo site do DER:

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça o login, com CPF e telefone celular. Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação
  • Escolha o auto de infração que deseja apresentar a defesa ou o recurso
  • Siga o passo a passo

Pessoalmente

  • Imprima, preencha e assine o formulário
  • Leve o formulário e os documentos necessários (abaixo) até a unidade do DER mais próxima ou na sede, que fica na Av. Iguaçu, 420, Rebouças, em Curitiba

Pelos correios

  • Imprima, preencha e assine o formulário
  • Envie como carta registrada para sede do DER - PR: Av. Iguaçu, 420, Rebouças, 80230-020, Curitiba - PR

Documentos necessários:

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado, com exposição dos fatos e fundamentos da defesa/recurso
  2. Notificação de multa
  3. Carteira de motorista (CNH) atual do condutor
  4. Documento de identificação com foto do proprietário do veículo
  5. Prontuário do infrator no caso de Solicitação de Advertência
  6. Contrato Social da Empresa, no caso de Pessoa Jurídica

Observações:

  • No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, apresentar também documentos que comprovem a representatividade daquele que está assinando como proprietário, junto com um documento de identificação
  • A defesa ou recurso, deverá ter somente um auto de infração como objeto.

ATENÇÃO!

  • Verifique no remetente da Notificação da Autuação ou Notificação de Penalidade, para qual Autoridade de Trânsito sua defesa ou recurso deverá ser encaminhado.
  • O DER/PR concede efeito suspensivo dos autos de infração para Defesas de Autuação e Recursos Jari protocolados dentro do prazo limite estabelecido nas notificações específicas para cada fase do processo. O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso.
  • O efeito suspensivo preserva o desconto de 20% do valor da multa até a imposição da penalidade, conforme contido no Art.19 da Resolução 619/16 do Contran.
  • Entretanto, o cidadão poderá efetivar o pagamento da multa com desconto e apresentar defesa e recursos. Caso a defesa ou o recurso seja deferido, o cidadão poderá solicitar a restituição do valor pago.
  • Até a data de vencimento, expressa na Notificação da Penalidade de Multa ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o Auto de Infração de Trânsito, não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.
  • Segundo o §2º do Art. 5º da Resolução 40/2015 Cetran/PR, quem fizer uso da via postal, torna-se responsável pela integridade do material enviado e por sua entrega à autoridade competente.

Prazo

Verifique os prazos estabelecidos para apresentação de defesa e recursos nas notificações encaminhadas pela Autoridade de Trânsito. A consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão.

O que diz a lei

A Defesa de Autuação está prevista no Art. 281 do CTB e Art. 9º da Resolução 918/2022 do Contran.

O Recurso Jari está previsto no Art. 285 do CTB e Art.15 da Resolução 918/2022 do Contran.

O Recurso Cetran está previsto no Art. 288 do CTB e Art.16 da Resolução 918/2022 do Contran.

As Defesas e Recursos devem atender as premissas da Resolução 900/2022 do Contran.