Protocolar Defesa, Recurso ou Solicitar Advertência para Autos de Infração DER/PR

 
Documentos necessários

DEFESA PRÉVIA /ADVERTÊNCIA

A Defesa Prévia de Infrações de Trânsito nas Rodovias Estaduais deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito (Diretor- Geral do DER/PR) até 30 (trinta) dias contados da lavratura do Auto de Infração ou da data de expedição da Notificação Postal.

Documentos para ingressar com Processo de Defesa Prévia Pessoa Física
  - Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
  - Cópia digitalizada do Documento do Veículo
  - Cópia digitalizada da Notificação da Multa
  - Cópia digitalizada do Formulário de Defesa preenchido

Documentos para ingressar com Processo de Defesa Prévia Pessoa Jurídica
  - Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
  - Cópia digitalizada do Documento do Veículo
  - Cópia digitalizada do Contrato Social da Empresa
  - Cópia digitalizada da Notificação da Multa (ou fotocópia)
  - Cópia digitalizada do Formulário de Defesa preenchido

Quando do indeferimento da Defesa Prévia, o usuário será notificado da imposição de penalidade, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o recolhimento da multa, com o benefício de 20% de desconto ou mesmo sem o recolhimento da mesma. Caso queira, apresentar o Recurso que será analisado e julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração do DER - JARI/DER/PR.

Solicitação de Conversão em Advertência
  - O proprietário do veículo ou o condutor não devem ter cometido nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses
  - Somente podem ser convertidas as infrações de natureza leve e média
  - A Solicitação de Conversão somente poderá ser solicitada na primeira instância até o prazo estabelecido para a Defesa Prévia

Documentos Necessários para Solicitação de Advertência
  - Cópia digitalizada do Prontuário do Infrator
  - Cópia digitalizada da Notificação da Multa
  - Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
  - Cópia digitalizada do Documento do Veículo
  - Cópia digitalizada da Solicitação preenchida

Caso a Advertência seja indeferida, não cabe recurso à JARI, conforme Resolução 404 do CONTRAN.


RECURSOS À JARI

Documentos necessários para ingressar com Recurso à JARI / CETRAN- Pessoa Física
  - Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
  - Cópia digitalizada do Documento do Veículo
  - Cópia digitalizada da Notificação da Multa (ou fotocópia)
  - Cópia digitalizada do Recurso preenchido

Documentos necessários para ingressar com Recurso à JARI / CETRAN- Pessoa Jurídica
  - Cópia digitalizada da Carteira de Habilitação
  - Cópia digitalizada do Documento do Veículo
  - Cópia digitalizada do Contrato Social da Empresa
  - Cópia digitalizada da Notificação da Multa (ou fotocópia)
  - Cópia digitalizada do Recurso preenchido