Multas de Trânsito

Informações sobre Multas

De: Segunda-feira a Sexta-feira
Horário: Das 8h30 às 12h00 e das 13:30 às 18h00

Fone: 0800410111


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Defesa Prévia/Recurso
A Defesa Prévia de Infrações de Trânsito nas Rodovias Estaduais deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito (Diretor-Geral do DER/PR) até 30 dias contados da lavratura do Auto de Infração ou da data de expedição da Notificação Postal.

Quando do indeferimento da Defesa Prévia, o usuário será notificado da imposição de penalidade, sendo-lhe concedido o prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento da multa, com o benefício de 20% de desconto ou mesmo sem o recolhimento da mesma, apresentar o Recurso que será analisado e julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração do DER - JARI/DER/PR no endereço:
Avenida Iguaçu, 420 – 6º andar
Telefone: (41) 3304-8145 - 3304-8135

Documentos Necessários a serem anexados a Defesa Prévia/Recurso de Infração:

  • Fotocópia da notificação do auto de infração
  • Fotocópia do documento (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV) e ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH)

Caso a JARI indefira, pode-se impetrar novo recurso no mesmo local, ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, acompanhado do comprovante do respectivo recolhimento da multa, cópia do indeferimento do recurso da JARI e dos documentos apresentados no recurso de infração.


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Formulário
O formulário para apresentação da Defesa Prévia e Recurso de Infração pode ser obtido em um dos endereços da Sede ou Superintendências Regionais do DER, ou neste site observando as seguintes instruções de impressão:

Configuração da impressão
Configure sua impressora para impressão de papel tamanho A4 (210 x 297 mm), no sentido Retrato/Portrait.

Configuração da página (em seu browser)
Elimine as margens (tanto as laterais, como a superior e inferior) assinalando-as para o valor 0,00 mm (zero)
Elimine a impressão de conteúdos de cabeçalho e de rodapé.
Impressão do Formulário (instalar o Acrobat Reader)
Preenchimento e entrega
Preencha o Formulário e entregue-o em um dos endereços da Sede ou Superintendências Regionais do DER do DER ou envie-o com AR (correspondência Registrada), através dos Correios, para o endereço:
DER/PR
Av.Iguaçu, 340-A – Rebouças
80230-020 – Curitiba – Paraná


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Apresentação do Condutor
Os proprietários de veículos notificados, tendo em vista infrações constatadas por equipamento fotográfico, devem apresentar o responsável pela ora citada infração com os seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Nome do condutor responsável pela infração;
  • Endereço do condutor, incluindo o Município, Estado e CEP;
  • Assinatura do proprietário do veículo e do condutor.

Obs: A falta de qualquer um dos itens acima tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o Proprietário a responsabilidade sobre a infração. No caso do veículo ser de Propriedade de Pessoa Jurídica, a apresentação do condutor é recomendável, caso contrário o valor da multa será agravado, de acordo com o Artigo 257, Parágrafo 8º do CTB.

Junto a Notificação de Autuação há um formulário próprio para apresentação do condutor.


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Informações Úteis

Se o recolhimento for processado no prazo de 30 (trinta) dias, será beneficiado com 20% (vinte por cento ) de desconto;

As questões relativas a pontuação e suspensão do direito de dirigir são de competência exclusiva do DETRAN/PR.

Em caso de acidente o usuário da rodovia, deverá acionar os Agentes Policiais para elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência – BO, do Batalhão da Polícia Rodoviária do Paraná.

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