Ponte de Porto de Cima, em Morretes, terá bloqueios parciais a partir de 17 de julho 05/07/2023 - 10:52

Serviços para finalização das obras de reforma e manutenção vão se concentrar à noite e, nos dias de menor movimento, também no período diurno. Ponte fica liberada sexta e sábado, voltando o bloqueio no domingo à noite.

 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), informa que a ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara em Porto de Cima, distrito de Morretes, no Litoral, será bloqueada parcialmente a partir do dia 17 de julho para finalização obras de reforma e manutenção.

A ponte, que fica na rodovia PR-411, já recebeu serviços de tratamento e reforço das estruturas metálicas e de concreto nas laterais e abaixo dela, mas para a etapa final será necessário o bloqueio parcial do tráfego de veículos. O investimento na reforma é de R$ 1.844.444,43.

Atendendo a solicitações de lideranças, comunidade e comércios locais, os serviços serão realizados em intervalos e, principalmente, no período noturno com o objetivo de garantir o acesso de visitantes ao distrito nos dias e horários de maior movimento, uma vez que o turismo é a principal fonte de renda da localidade.

A operação pare-e-siga, típica em obras desse tipo, não será possível no caso da ponte sobre o Rio Nhundiaquara, já que ela é de pista única.

A maior atividade na obra agora será a demolição das placas de concreto do tabuleiro da ponte e sua substituição por um novo gradil metálico, que vai exercer menos peso sobre o restante da estrutura e garantir uma sobrevida maior.

DESVIO – Durante os horários de interdição, usuários podem acessar Porto de Cima ou a PR-410 por meio de Morretes, pela PR-408.

Pedestres e ciclistas poderão fazer a travessia mesmo durante os serviços na ponte, por meio de uma passarela temporária ao lado da estrutura.

CRONOGRAMA – Os serviços na obra serão executados principalmente durante o período noturno, sem bloqueios de tráfego nas sextas-feiras e sábados, e no domingo somente após as 22h. Iluminação específica para as atividades será empregada durante os trabalhos, que devem durar 45 dias, até 6 de setembro.

Confira o cronograma:

Julho
17 – Interdição das 19h às 06h
18 – Interdição das 19h às 06h
19 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
20 – Interdição das 19h às 06h
21 – Sem interdição
22 – Sem interdição
23 – Interdição das 22h às 06h
24 – Interdição das 19h às 06h
25 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
26 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
27 – Interdição das 19h às 06h
28 – Sem interdição
29 – Sem interdição
30 – Interdição das 22h às 06h
31 – Interdição das 19h às 06h

Agosto
1 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
2 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
3 – Interdição das 19h às 06h
4 – Sem interdição
5 – Sem interdição
6 – Interdição das 22h às 06h
7 – Interdição das 19h às 06h
8 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
9 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
10 – Interdição das 19h às 06h
11 – Sem interdição
12 – Sem interdição
13 – Interdição das 22h às 06h
14 – Interdição das 19h às 06h
15 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
16 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
17 – Interdição das 19h às 06h
18 – Sem interdição
19 – Sem interdição
20 – Interdição das 22h às 06h
21 – Interdição das 19h às 06h
22 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
23 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
24 – Interdição das 19h às 06h
25 – Sem interdição
26 – Sem interdição
27 – Interdição das 22h às 06h
28 – Interdição das 19h às 06h
29 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
30 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
31 – Interdição das 19h às 06h

Setembro
1 – Serviços finais sem interdição
2 – Serviços finais sem interdição
3 – Serviços finais sem interdição
4 – Serviços finais sem interdição
5 – Serviços finais sem interdição
6 – Serviços finais sem interdição

 

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