Solicitar Autorização Especial de Trânsito - AET

O que é

Os veículos com excesso de comprimento, largura, altura ou peso em relação aos limites estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro precisam de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) para trafegar, emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

Quem pode solicitar

O transportador ou seu representante/despachante. 

Onde solicitar

Pela internet.

Como solicitar

1. Cadastro (pode ser feito em nome do transportador de cargas ou do representantes):

  • Informe os dados solicitados, como CNPJ/CPF, nome, endereço e e-mail
  • Após análise, o solicitante receberá um e-mail de confirmação com senha gerada pelo sistema.


2. Solicitar AET:

  • Faça login no portal com a senha recebida
  • Na área Solicitação AET/AE informe os dados do veículo (como altura, largura, comprimento, excessos de dimensão, número de unidades tratoras e acopladas, número de eixos, distância entre eixos, peso entre eixos, entre outros)
  • Cadastre os documentos solicitados, de acordo com o tipo de veículo
  • Após preenchimento dos dados e envio dos documentos, a solicitação é finalizada e é gerada uma guia de pagamento para a taxa de análise.

Atenção: Representantes/despachantes com cadastro aprovado podem entrar em contato com o DER/PR e vincular transportadoras (já inscritas no portal) ao seu cadastro.


3. Gerar AET:

Após aprovação final, o solicitante será avisado por e-mail e poderá gerar sua AET pela internet, no portal.

Atenção: Não existe a possibilidade de retirar a autorização presencialmente. Todo processo é on-line.

Prazo

Variável, já que cada caso é analisado pelo setor responsável. Em algumas situações, é preciso viabilizar escolta para que o veículo possa transitar, o que depende da disponibilidade de outros órgãos. 

O que diz a lei

A legislação que estabelece os procedimentos para a autorização especial de trânsito inclui:

  • o Código de Trânsito Brasileiro, nos seus artigos 21, 97, 99, 101 e 314;
  • a Resolução nº 211/2006 dispõe sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC - bitrem, rodotrem, romeu-e-julieta, treminhão e tritrem);
  • a Resolução nº 01/2020 regulamenta o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes.

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

R$ 56,16

é a taxa básica de análise para todos os tipos de transporte. Após a primeira validação dos documentos, o pedido pode sofrer outras taxações.