Conheça o DER/PR

Missão
Garantir a movimentação adequada de pessoas e bens no sistema viário estadual.

Atribuições
A atribuição do Departamento é executar o programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Secretaria de Infraestrutura e Logística.

O DER atua nas rodovias estaduais, eventualmente no apoio aos municípios em suas malhas viárias e, nas situações de emergências, em rodovias federais. Desenvolve ações através de sua sede administrativa em Curitiba e 5 Superintendências Regionais que contam com o apoio de 14 Escritórios Regionais, unidades descentralizadas das Superintendências.

 

 
Quem é Quem

Diretor-Presidente
Fernando Furiatti Sabóia

Diretora Técnica
Janice Kazmierczak Soares

Diretor de Operações
Rui Cezar de Quadros Assad

Diretor Administrativo-Financeiro
Fernando Henrique de Farias Vaz Pinto

 
Regulamento

- O Decreto-Lei nº 547 - D.O.E. nº 811  de 28 de dezembro de 1946, que cria o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

- Decreto nº 2458/2000 - D.O.E nº 5806 de 15.08.2000 aprova o regulamento do Departamento de  Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR (reestruturação).

- Decreto nº 4475/2005. - D.O.E nº 6933 de 14.03.2005  inclusão de novas unidades no artigo 3º do anexo ao Decreto nº 2458 - 14/08/2000, que aprovou o regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná -  DER/PR.

- Portaria nº 360/2000 define a nomenclatura das Unidades Descentralizadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

- Lei nº 16841/2011 - D.O.E. nº 8495 de 28.06.2011 cria a Secretaria de Estado Infraestrutura e Logística - SEIL, onde extingue a Secretaria de Estado dos Transportes - SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

- Lei 19848/2019 - D.O.E. nº. 10439 de 20.05.2019 dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 
Organograma