Licenças de Fretamento

 

Licença de Fretamento Contínuo (LFC): necessária para a prestação de serviços de transporte de passageiros de forma contínua, por até um ano, com pontos de origem e destino da viagem, horários e frequência do serviço definidos.

Licença de Fretamento Eventual (LFE): necessária para a prestação de serviços de transporte de passageiros realizados de acordo com uma demanda específica, sem uma frequência pré-determinada, como o transporte de turistas ou de participantes em congressos.