Nota oficial: realização de eventos esportivos ou turísticos na Ponte de Guaratuba 14/11/2025 - 09:48

 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), responsável pela coordenação da obra da Ponte de Guaratuba e seus acessos, e também responsável pela administração da ponte após sua conclusão, esclarece que não há qualquer evento de natureza esportiva ou turística agendado para acontecer no local, antes ou após o término da obra.

Qualquer tipo de prova, competição, gravação ou celebração de qualquer natureza, de responsabilidade de entidades privadas, deve ter autorização solicitada junto ao DER/PR, seguindo as exigências da Portaria n.º 341/2011 do DER/PR, que regulamenta a realização deste tipo de evento.

A portaria exige, entre outras, a apresentação dos seguintes documentos: 
- Plano de Segurança do Evento, elaborado por profissional habilitado, devidamente acompanhado da ART/CREA;
- Autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, quando a finalidade do evento for de caráter desportivo;
- Cópia autenticada do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros, com valor mínimo segurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por morte, invalidez ou quaisquer lesões decorrentes;  
- Caução fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, no valor mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 

A solicitação deve ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias, garantindo tempo para a superintendência regional do DER/PR e o Batalhão de Polícia Rodoviária realizarem vistoria técnica do local.

Cabe ao DER/PR autorizar ou não a realização do evento, após análise de todos os critérios da portaria.

E esclarece, por último, que até o momento não foi protocolado pedido para realização de evento na Ponte de Guaratuba.