Solicitar licenças de fretamento para transporte intermunicipal de passageiros

O que é

Este serviço permite a empresas da área de transporte intermunicipal de passageiros solicitar a emissão de licenças de fretamento de acordo com o serviço a ser realizado:

  • Licença de Fretamento Contí­nuo (LFC): necessária para a prestação de serviços de transporte de passageiros de forma contínua, por até um ano, com pontos de origem e destino da viagem, horários e frequência do serviço definidos;
  • Licença de Fretamento Eventual (LFE): necessária para a prestação de serviços de transporte de passageiros realizados de acordo com uma demanda específica, sem uma frequência pré-determinada, como o transporte de turistas ou de participantes em congressos.

Quem pode solicitar

Empresas da área de transporte intermunicipal de passageiros.

Onde solicitar

Pela internet.

Como emitir

É necessário cadastrar-se para solicitar a emissão da licença de fretamento contínuo ou eventual.

Prazo

A licença poderá ser emitida pela empresa após pagamento da taxa e análise do DER/PR.

O que diz a lei

O Decreto n.º 1.821/2000 aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Variável